quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Direito de Família- Fonte de pesquisa- Comissão OAB Mulher- MG- A Defesa e a Proteção da Mulher

Casamento

A celebração do casamento é gratuita, quando as partes não têm condições para pagá-la,sem prejuízo do próprio sustento e da família. Para que a pessoa possa oficializar o casamento, deve dirigir-se a um cartório de Registro Civil, onde será orientada sobre os documentos e requisitos necessários.
Artigo 1.525 do Código Civil
O requerimento de habilitação para o casamento será firmado por ambos os nubentes, de próprio punho, ou,se a pedido, por procurador e deve ser instruído com os seguintes documentos:

I- certidão de nascimento ou documento equivalente;
II- autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência legal estiverem, ou ato judicial que a supra;
III-declaração de testemunhas maiores , parentes ou não, que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar;
IV- declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos contraentes e de seus pais, se forem conhecidos;
V- certidão de óbito do cônjuge falecido, de sentença declaratória de nulidade ou anulação de  casamento, transitada em julgado, ou do registro da sentença do divórcio.

Regime de Bens

Esclarece que os cônjuges têm direito a uma parte dos rendimentos sobre os bens adquiridos pelo outro. Além disso, regulamenta a quem pertecem os  bens adquiridos antes e depois do casamento, os bens pessoais, os bens comuns e como serão divididos  os bens, em caso de divórcio ou morte de um dos cônjuges.

Divisão dos bens no divórcio

O Código Civil Brasileiro permite a elaboração de um pacto antinupcial para definir e detalhar  o regime a ser adotado pelo casal
As partes podem optar pelos seguintes regimes  de bens existentes:
casamento com regime de comunhão de bens;
casamento com regime de comunhão universal de bens;
casamento com regime de separação de bens;
casamento com regime de participação final nos aquestos.
No divórcio será decidida a divisão dos bens adquiridos por ambos durante a convivência do casal. Em regra, essa divisão ocorre meio a meio.

Dissolução do casamento

Trata-se agora de divórcio, que poderá ser diretamente no Cartório e também por via judicial, mas isso apenas quando o casal estiver de acordo, e mais, não tiver filhos menores ou por falta de discernimento para os atos de vida civil, pois o filho maior deficiente físico não impede o divórcio pela via cartorária. De qualquer forma, as partes  devem estar sempre acompanhadas de advogado.

Bom dia a todos!..


terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher

A Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, deu transparência ao grave problema da violência doméstica e familiar contra a mulher, no Brasil. Hoje, com a abordagem penal e civil da violência doméstica e familiar foi substancialmente modificada com o advento da nova lei, com inovações que restauram a dignidade das mulheres agredidas, atendimento médico e psicológico adequados  e mecanismos que garantem a proteção das vítimas.  Violência contra a mulher não distingue raça, classe social, credo religioso, ou seja, qualquer mulher pode ser vítima da violência.

Violência doméstica

É a que acontece dentro da casa. O agressor poder ser alguém da família, ou que more na mesma casa, alguém que a mulher sinta algum afeto, ou até mesmo um hóspede.

Violência familiar

São agressões que acontecem entre as pessoas de uma mesma família ou em qualquer relação íntima de afeto, ainda que não  residam sob o mesmo teto. 

São formas de violência

a) Violência física: é um comportamento que causa dano a outra pessoa. Invade a autonomia, integridade física ou psicológica e mesmo a vida de outro. É um excesso da força, além do  necessário ou esperado.

b) Violência psicológica e moral: diferencia-se do uso da força física específico por parte do agressor. Muitas vezes, o tratamento desumano tal como rejeição, depreciação, indiferença, discriminação, desrespeito, pode ser considerado como um grave tipo de violência. Esta modalidade, muitas vezes não deixa marcas visíveis no indivíduo, mas pode levar a graves estados psicológicos e emocionais. Muitos destes estados podem se tornar irrecuperáveis em um indivíduo de qualquer idade.

c) Violência patrimonial: é qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos pertencentes à mulher , instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens , valores e direitos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

d) Violência sexual:  qualquer conduta que force a mulher a praticar ou a presenciar  relação sexual contra a sua vontade, ou que a leve a comercializar , de qualquer forma,a própria sexualidade, ou ainda imposta contra pessoas incapazes de consentir com os sexo.

O ciclo da violência contra a mulher começa, geralmente, com as agressões psicológicas e morais, através de xingamentos, insinuações, ameaças, provocações.São tipos de violência que não deixam marcas visíveis no corpo, mas que acabam fazendo com que a mulher desenvolva  sentimentos de baixa estima. 
Muitos homens descarregam em suas companheiras a raiva e a tensão sofridas por eles no seu dia a dia, ou mesmo pelos traumas psíquicos , ou em consequência das drogas e do álcool. Torna-se vitima da agressão a mulher que estiver mais próxima: esposa, companheira, filha, mãe, irmã, cunhada, etc.

Depois de espancar a mulher o homem se diz arrependido e alguns "juram"que não acontecerá novamente. Muitas vezes a mulher acredita na falsa promessa. O casal até consegue passar por uma fase de calmaria, que logo acaba e reinicia novo ciclo de violência e  muitas das vezes resulta em lesões corporais graves e até mesmo em morte, com se vê frequentemente nos noticiários da imprensa.

As agressões praticadas  no âmbito familiar não se esgotam na pessoa vitimada, nem na punição do agressor. Têm consequências que se estendem a toda a família e sociedade.Está cientificamente comprovado que filhos criados em lares violentos tendem, quando adultos ,a repetir as mesmas práticas em suas relações.

Muitas mulheres preferem o silêncio ao invés de denunciar o agressor, o que faz aumentar assustadoramente o índice  da violência contra a mulher no Brasil e no mundo.

Fonte: A Defesa e a Proteção da Mulher- OAB-MG.

Internação Compulsória | Entenda sua questão legal | meuadvogado.com.br

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segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

O lado negro do INSS - a inviabilização dos benefícios previdenciários pela autarquia federal | Entenda sua questão legal | meuadvogado.com.br

O lado negro do INSS - a inviabilização dos benefícios previdenciários pela autarquia federal | Entenda sua questão legal | meuadvogado.com.br

Guarda dos filhos – Alternada, Compartilhada ou Unilateral? Qual a melhor? | Entenda sua questão legal | meuadvogado.com.br

Guarda dos filhos – Alternada, Compartilhada ou Unilateral? Qual a melhor? | Entenda sua questão legal | meuadvogado.com.br
Reconhecimento do Filho

Fonte: OAB-MG- COMISSÃO OAB-MULHER

A mãe ao registrar o filho menor apenas em seu nome, deverá no ato do registro declarar o nome e endereço do suposto pai. Então,o Cartório enviará essa informação ao Ministério Público responsável  pelas declaratórias de paternidade , onde ele será chamado para reconhecer o filho, participar de sua vida e ajudar financeiramente na sua criação, caso restar provado a paternidade.

Exame de DNA- A Lei 1.317, de 06 de dezembro de 2001 assegura, às pessoas comprovadamente carentes, a realização gratuita do exame de DNA nas investigações de Paternidade ou de maternidade.

A gratuidade dos exames de DNA é sempre possível quando pelo menos uma das partes envolvidas (mãe, pai, avó, avô) é beneficiada da pela Assistência Judiciária Gratuita. Portanto,pode ser requerido pela mãe, pai e outros.

Esses exames, antes de ser elevado custo financeiro e agora realizados sem qualquer despesa, é resultado do bem sucedido Projeto "Pai Presente", de iniciativa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais em parceria com a Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Estado de Minas Gerais.

Atualmente são mais de 200 laboratórios credenciados para a realização de exames de DNA e que estão distribuídos tanto na capital, quanto no interior do Estado, e são autorizados pelo Juíz de Direito.

A coordenação do Projeto "Pai Presente" encontra-se a cargo do Juiz de Direito da Terceira Vara de Família da comarca de Belo Horizonte, sendo que os demais  Juízes de Direito das Varas de Família podem requerer a realização desses exames  de DNA quando necessários nas ações  investigatórias e negatórias de paternidade.

O Exame de DNA pode também ser eficaz para aquelas pessoas  que não têm o nome do pai em sua Certidão de Nascimento. Nestes casos, a mãe, parentes ou conhecidos podem informar a identidade do pai. Quando ele é encontrado , o defensor público ou advogado particular requer ao Juiz, através de processo judicial, a realização do teste de paternidade.

Marcada a data para o exame, todas as partes devem estar presentes no laboratório indicado para a coleta do material.

O Juiz de Direito que julga o caso, analisa o resultado do Exame de DNA , e se os procedentes  os pedidos, determinará o registro do nome do pai na Certidão de Nascimento do interessado, bem como o nome dos avós paternos. A etapa seguinte, via de regra , é inserção da figura paterna na sua vida cotidiana.  

domingo, 24 de fevereiro de 2013

Alimentos! (Comissão OAB Mulher).

Quem possui filhos menores de idade ou dependentes e não mora com eles, deve auxiliar e contribuir financeiramente para a criação dos filhos.
Se não o fizer espontaneamente e  não fixados no ato do divórcio, podem ser requeridos em juízo, através de advogado ou de defensor público.

O valor dessa contribuição é variável a cada família e não existe uma tabela padrão que indique o quanto é justo e possível. Entretanto, o juiz ao estipular a pensão observará o Princípio da Dualidade, ou seja, necessidade/possibilidade. Necessidade de quem necessita receber e possibilidade de quem irá arcar com o ônus do pagamento.


Após fixados os alimentos o responsável já passa a dever ao filho ou filha a verba alimentícia, que se não devidamente paga, oportunizará  ao representante legal das crianças requerer em juízo a cobrança, em Ação Judicial própria, denominada Execução de Alimentos, que pode levar o devedor ou devedora  a serem presos, caso não cumpram o que lhes foi determinado por lei.
Direito da Mulher à Aposentadoria!...

A aposentadoria se dá por tempo de contribuição ou por idade. Entretanto, se a mulher ficar inválida poderá obter  aposentadoria por invalidez, a qual deverá ser confirmada por perícia médica.

Aposentadoria por idade - A mulher trabalhadora urbana tem direito ao benefício a partir a partir dos 60 anos de idade e a trabalhadora rural  a partir dos 55 anos. Outro requisito necessário para a concessão do benefício de aposentadoria por idade é a conhecida como carência, ou seja, o número mínimo de 180 contribuições.

Aposentadoria por tempo de contribuição- O benefício para a mulher será concedido após 30 anos de contribuição. Neste caso, será aplicado o fator previdenciário, ou seja, quanto mais nova for a mulher, menor será o valor do seu benefício.

Onde requerer a aposentadoria- Através do agendamento pela Central 135, pelo portal da Previdência Social na Internet- www.previdencia.gov.br,ou nas Agências da Previdência. 

Há um benefício previsto na Lei Orgânica da Assistência Social- LOAS, que é o amparo assistencial ao idoso. Trata-se  de amparo para os que já possuem mais de 65 anos de idade e para deficientes, desde que não tenham nenhuma renda para  sua mantença e nem de sua família. Este benefício deverá ser requerido diretamente outra no INSS.

Fonte: Comissão OAB-Mulher- Minas Gerais. 


sábado, 23 de fevereiro de 2013

Trem Bunito: Todo dia

Trem Bunito: Todo dia: "Reaprendo, todo dia, com as plantas que cultivo que cada flor tem seu próprio tempo de desabrochar. Não desabrocha porque eu quero. Qu...
Direitos da Mulher Com Câncer!...

Ser assistida por médico ginecologista, pelo menos uma vez ao ano, e realizar os exames indicados. O SUS por meio de seus serviços  próprios, conveniados  ou contratados, deve assegurar a toda mulher os exames de mamografia, a partir dos 40 anos de idade,e exame citopatológico do colo do útero às mulheres que já tenham iniciado sua vida sexual, independentemente de idade.

A mulher vitimada pelo câncer tem os direitos de receber gratuitamente os medicamentos necessários ao respectivo tratamento, pode sacar o FGTS; requerer isenção de Imposto de  Renda;  tem, ainda direito à isenção dos impostos IPI,ICMS e  IPVA na compra de carros, quando apresentar deficiência física que a impeça de dirigir carros comuns.

A mulher, com câncer de mama, além dos direitos acima citados, tem também o direito à cirurgia plástica reparadora, realizada pelo SUS , conforme prevê a Lei  número 9.797/99, ou por plano de saúde, Lei  número 10.223/01, no caso de mutilação decorrente do tratamento. (Fonte de pesquisa- Comissão OAB Mulher).

Talvez muitas mulheres não saibam desses direitos a que fazem jus e muitas vezes sofrem pela falta de recursos, por ignorar que o Estado tem obrigação de prestar-lhes assistência em momentos tão difíceis de suas vidas. Não é favor receber o tratamento, mas sim obrigação legal dos órgãos de saúde acudir a doente e tratar da doença com dignidade e respeito. Vamos todas correr atrás daquilo que é conquista de anos de luta e libertação. Bom sábado a todos nós, com saúde acima de tudo.

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Direitos da Mulher Grávida!..

No trabalho

A mulher grávida não pode ser dispensada arbitrariamente ou sem justa causa e tem seus direitos garantidos pela lei desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Durante a gravidez

É sabido que no período de gravidez a mulher tem despesas adicionais, como as de assistência médica e exames complementares, ambas necessárias a sua saúde e do bebê. É possível, portanto, que requeira ao futuro pai de seu filho uma contribuição, para acobertar as referidas despesas, o que é conhecido como alimentos gravíticos e que após o nascimento poderão ser convertidos em pensão alimentícia me favor da criança.


As faltas  ao trabalho para fazer os exames do pré natal não podem ser descontadas do salário da mulher pelo empregador, desde que justificadas mediante atestado médico.

Licença Maternidade

É direito da mulher grávida, trabalhadora, de
 afastar-se de suas atividades pelo período de 120 (cento e vinte)dias, sem prejuízo da sua remuneração integral.
A mulher tem o direito de se dispensada do trabalho duas vezes por dia, por 30 minutos para amamentar, até o bebê completar 6 meses. Art. 396 da Consolidação das Leis do Trabalho. A gestante pode negociar esse tempo com o patrão, por exemplo, juntando os dois períodos em um só de uma hora.
Não é direito de todas as mulheres  gestantes, mas daquelas que trabalham em empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã, o que a mulher deve procurar saber se a empresa para qual trabalha aderiu a esse programa.

O salário é pago pelo empregador ou diretamente pelas agências da Previdência Social.
Mães adotivas também têm direito à licença maternidade, que varia de acordo com a idade da criança. 120 dias se a criança tiver até um ano de idade; 60 dias de 01 até 04 anos de idade completos; 30 dias  se tiver de 04 a 08 anos de idade completos.
O pai também tem direito à licença paternidade por 05 dias, sem que seja descontado qualquer valor do seu salário.

Fonte de pesquisa: 'A Defesa e a Proteção da Mulher - COMISSÃO OAB MULHER", Minas Gerais.
    

Filhos!...

A decisão de ter filhos é para sempre!
Quando somos mãe ou pai devemos ter a plena convicção
de que nossa vida nunca mais será a mesma. Renúncia é  uma das virtudes que precisamos desenvolver em nós porque tanto a maternidade quanto a paternidade requerem que vivamos intensamente em favor de nossa prole.
Filhos são eternos e eterno também são os compromissos assumidos quando decidimos em tê-los. Educação, cuidados, carinho, afeto , religiosidade , formação do caráter, são alguns dos valores que devemos transferir a cada criatura que escolhemos ter sob nossa responsabilidade.
É lamentável quando vemos o abandono de crianças, quando lhes falta o mínimo necessário para viverem com dignidade e crescerem tendo uma vida normal e equilibrada. Pais que negam a paternidade e  se ausentam dos compromissos , tendo que serem levados à Justiça para alimentarem o filho, muitas vezes sendo necessário requerer a prisão do genitor para que possa cumprir o básico. Não pagam os alimentos e não regam os filhos com o entendimento e com a relação paternal que assumiu em algum momento de suas vidas, ainda que seja através de um encontro casual.
O Direito de Família está sempre atento a essas anomalias familiares, buscando sempre desempenhar o papel de guardião da sociedade, tentando ao menos suprir , ainda que seja materialmente  falando, as lacunas deixadas pelo desamor e pela irresponsabilidade.
Ontem ficamos com o coração partido ao vermos em um  telejornal  o assassinato de um bebê de oito meses, vítima de própria mãe viciada em drogas. Sabemos que o vício é um problema social de grandes dimensões, mas também não podemos nos omitir perante atrocidades de natureza alguma e perante tamanha crueldade. Os animais cuidam de suas crias com desvelo e ferocidade, protegendo-as conforme seja possível e lamentavelmente o ser humano abandona, mata e despreza  o que temos de sagrado em nós, a bênção da maternidade e da paternidade.
Aos pais e mães do coração, rendemos nosso pleito de admiração porque cuidam e amam os filhos que não foram gerados em si mesmos.Amor incondicional e sem limites.

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Jardim dos sonhos: Ana Jácomo

Jardim dos sonhos: Ana Jácomo: Tinha um jeito singular de fechar os olhos quando experimentava emoção bonita, coisa de segundos e coisa imensa. Era como se os olhos quise...

domingo, 17 de fevereiro de 2013

Dizer o amor - Ana Jácomo

Dizer o amor - Ana Jácomo

Trem Bunito: Toda gente é ...

Trem Bunito: Toda gente é ...: Por maiores que sejam as diferenças, as singularidades de enredo, as particularidades de cenário, não nos enganemos: toda gente é bem ...

A nova lei do motofrete - o que muda para os trabalhadores | Entenda sua questão legal | meuadvogado.com.br

A nova lei do motofrete - o que muda para os trabalhadores | Entenda sua questão legal | meuadvogado.com.br
Defensoria Pública.

A Defensoria Pública é um dos direitos mais sagrados do cidadão, principalmente daquele que não pode arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios porque se o fizer estará prejudicando   seu sustento e de sua família.
É um direito pleno e assegurada pela Constituição Federal, sendo portanto obrigação do Estado manter esse serviço de alta e fundamental importância no seio da sociedade.
Tivemos a felicidade de dirigir a Defensoria de nosso Município por 12 anos de trabalho contínuo e prestativo, onde todos os que buscaram atendimento foram socorridos sem exceção ou qualquer outra forma discriminatória. No espaço reservado ao atendimento jurídico  todos foram atendidos independentemente de sua opinião e escolha político partidária. Não poderia ser de maneira diferente, uma vez que todos somos iguais perante a Lei.
Quero nesse nosso espaço salientar a importância que foi o trabalho porque os casos pertinentes ao Direito de Família, à proteção da mulher e das crianças foram solucionados a contento e quero destacar também  que foi um trabalho pioneiro considerando que poucas são as cidades do Brasil que podem contar com esse benefício da gratuidade judicial.
É gratificante poder olhar para trás e perceber que algum dia tivemos essa oportunidade bendita de estar ao lado do povo para atender suas necessidades mais básicas, tendo o direito de ter acesso à justiça e dela poder garantir a  cidadania de cada um.
Deveremos considerar essa tarefa como um apostolado e confesso que ao ajudarmos quem nos procurou recebemos em troca ensinamentos dos mais qualificados para nossa vida de profissional do Direito.
O Defensor, como o próprio nome encerra defende o cliente , não importando qual seja a situação em que ele se encontra, qual seja o delito cometido, visto que é prerrogativa do advogado atuar com ética , força e determinação onde for chamado a servir. Toda e qualquer pessoa que se sinta coagida, pressionada, chantageada e outros crimes de natureza moral e também contra a integridade física do indivíduo deverá sim, buscar no defensor sua expectativa de ver a situação  resolvida, nos moldes da Lei.
Quero estender também à Ordem dos Advogados do Brasil agradecimentos ao brilhante papel que desempenha no contexto social , uma vez que não se furta ao papel de guardiã dos direitos e das garantias individuais. Ela está sempre presente em momentos decisivos da política nacional e ocupa lugar de destaque no cenário da democracia, sendo uma de suas bases.
Informo a todos que necessitarem dos serviços gratuitos e que estejam momentaneamente  meio sem rumo, que procurem pela OAB. No caso do nosso Município deverá ser em Boa Esperança, sede da Comarca. Serão todos bem tratados, com respeito e dignidade  e atendidos em suas buscas pessoais. Bom dia e bom domingo!...

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

Caracterização do Dano Moral pela Psicologia Aplicada | Entenda sua questão legal | meuadvogado.com.br

Caracterização do Dano Moral pela Psicologia Aplicada | Entenda sua questão legal | meuadvogado.com.br
Síndrome da Alienação Parental!...

Síndrome é doença e como tal deve ser tratada.
Na novela global  vemos o horror sofrido por uma criança vítima da alienação, cujo pai já perdeu o controle das próprias ações e motivado pelo ódio e pelo desamor está prejudicando a própria filha de maneira desumana e que poderá certamente acarretar-lhe problemas emocionais insolúveis.
Os filhos não são responsáveis pelos desacertos dos casais em desarmonia e não podem carregar    essa cruz pesada demais para os ombros infantis ou adolescentes.
Vimos recentemente um pai que perdeu o contato com o filho que foi levado para o Canadá pela mãe, a qual obteve na justiça do Rio Grande do Norte o direito de levar a criança consigo, sem ao menos deixar o paradeiro para o genitor. Interessante, que a audiência durou 8 minutos  e tudo foi decidido à revelia do requerido, que alega sempre ter mantido seu endereço sem alteração, e que poderia ter sido citado regularmente, segundo declarações feitas por ele em rede nacional.
Magistrados, Ministério Público, Assistentes Sociais, Psicólogos forenses e Advogados devem estar sempre atentos com esses abusos e não se esquecer jamais, que precisam considerar sempre o interesse dos menores e dos filhos, conforme normatiza o Direito.
Não se admite mais, sob a ótica do Direito de Família que abusos dessa ordem ocorram, principalmente  em um mundo onde a mudança do status das famílias mudou consideravelmente. Hoje em dia os casamentos não são duradouros , com raríssimas exceções e considerando-se essas mudanças, necessário se faz que exista boa convivência entre pais e filhos, ainda que não vivam sob o mesmo teto. 
A Guarda Compartilhada veio fortalecer a necessidade da convivência entre pais e filhos, que jamais poderão ser separados por conta do egoísmo, do desamor e por questões pessoais mal resolvidas. É de fundamental importância para todos a boa convivência, salvo em casos em que os responsáveis perderam o poder familiar. Pai e Mãe são os troncos da nossa vida, deles viemos e com eles necessitamos manter um relacionamento salutar, cristão e parental.
Parabéns mais uma vez à escritora Glória Perez que se preocupa com as questões sociais e familiares, levando ao conhecimento do público a realidade sofrida por muitas famílias. Lembrando que Alienação Parental é crime previsto em Lei.
Boa tarde amigos e amigas leitoras.

Síndrome de Alienação Parental - Novela Salve Jorge | Entenda sua questão legal | meuadvogado.com.br

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Comentários morais e práticos sobre as parashot: Ódio, eita sentimento ruinzinho

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O Tempo da Quaresma :: ACI Digital

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domingo, 10 de fevereiro de 2013

Abre Alas!..

Carnaval lembra folia, blocos, marchinhas, colombinas, confetes, serpentinas...
Vai longe talvez esse tempo de citados adereços, como faz tempo também que uma destemida mulher, conhecida como Chiquinha Gonzaga abriu alas para a libertação do jugo feminino. Rompeu barreiras, quebrou tabus , enfrentou família e sociedade conservadora e machista. Compositora das melhores que o Brasil já teve, artista de extremado gosto musical e sensibilidade aflorada.
Nada mais justo do que nos reverenciarmos a ela no reinado de momo, uma vez que suas marchinhas carnavalescas fizeram história no repertório dos nossos carnavais.
Receba nossa singela homenagem , um tributo de todas nós mulheres que lutamos pelo direito de viver nossas vidas da maneira que entendermos melhor, desde que nossos atos não afetem a existência dos demais.
'Oh Abre Alas que eu quero passar"!  frase simples, mas de conteúdo intenso e forte, que mudou a modo de viver de muitas gerações. Obrigada Chiquinha Gonzaga por ter sido uma  das precursoras da liberdade feminina.
Boa noite a todos e obrigada pela atenção.


RECORDAÇÕES CÊNICAS e outras...: Abre Alas Pra Chiquinha Gonzaga

RECORDAÇÕES CÊNICAS e outras...: Abre Alas Pra Chiquinha Gonzaga: Francisca Edwiges Neves Gonzaga, mais conhecida como Chiquinha Gonzaga (Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1847 — 28 de fevereiro de 1935) foi...

As 10 melhores marchinhas de Carnaval de todos os tempos

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Amigos do Freud: A democracia no Brasil

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sábado, 9 de fevereiro de 2013

Ensaios e notas esparsas de — Igor Buys: A TERESINHA, DE CHICO BUARQUE: UMA PSICOLOGIA DO A...

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nuvis: LA FAMILIA

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Para aliviar a tristeza

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PRIMEIRA MÃO: PUNIÇÃO A CRIANÇAS E JOVENS NO CRIME É TEMA SEM CONSENSO EM TODO O MUNDO - News Rondônia

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Direitos Humanos: O Direito à Vida

Direitos Humanos: O Direito à Vida: Discutiu-se ultimamente no Brasil, a questão de não se reconhecer o direito à vida da criança anencéfala. Enveredou-se, lamentavelmente, ...

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Trem Bunito: Serás o meu amor, serás a minha paz!!

Trem Bunito: Serás o meu amor, serás a minha paz!!: Consta nos astros, nos signos, nos búzios Eu li num anúncio, eu vi no espelho, tá lá no evangelho, garantem os orixás Se...
Investigação Post Mortem

Trata-se a Investigação Post Mortem, ou pós morte o ato do filho ou filha não reconhecidos em vida pelo pai,ajuizar a competente Ação, quando o suposto genitor falece. É uma ação mais complexa porque as provas ficam mais difíceis  do que quando vivo encontra-se o investigado.
As provas poderão ser colhidas com a exumação do corpo, devidamente autorizado pelo juiz ou também pela oitiva de irmãos de outro relacionamento, que podem  se oferecer para depor favoravelmente , ou serão devidamente citados para comparecerem em audiência e até  mesmo fazerem o exame laboratorial para comprovar os laços de sangue.
É uma ação que não prescreve e em qualquer tempo ou lugar o investigante poderá exercer o direito de ter sua paternidade reconhecida e receber os direitos patrimoniais oriundos dos laços consanguíneos. Todos temos o direito de possuir a Certidão de Nascimento, contendo os nomes dos nossos pais e avós, que são a base da nossa origem e a perpetuação da descendência. O Direito de Família e a Constituição Federal garantem esse exercício de cidadania. Bom dia a todos!...

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

sábado, 2 de fevereiro de 2013

Aborto!...

Deixaremos em breves palavas a nossa opinião pessoal sobre o aborto.Particularmente, entendo como sendo um dos crimes mais hediondos, uma vez que a vítima encontra-se totalmente desprotegida e sem condições para reagir.
É um ato violento contra a vida , contra o direito de nascer e de viver, ato esse que não encontra respaldo legal e tampouco religioso. O aborto provocado é algo incompreensível para o  nosso entendimento e  a vida humana não pode ser descartada.
Considero criminosa a mulher que permite tamanha violência, o homem que induz o aborto e facilita os meios para sua realização , e o profissional médico que tem juramento  e  compromisso com a saúde e a vida, não devendo jamais ser conivente com tamanha barbaridade.
O aborto espontâneo não é considerado crime , conforme o próprio nome sugere, ou seja, acontece naturalmente, sem que para isso necessite o concurso de pessoas; a mulher vítima de estupro também tem o direito de tirar a criança que é fruto da violência sexual, apesar de muitas mães fazerem a opção pelo nascimento do bebê.
Todos têm direito à vida , embora muitos entendam que, a mulher sendo dona do seu próprio corpo  poderá dele fazer o que bem quiser, inclusive realizar o aborto. Contudo, não é proprietária do feto que carrega no ventre e não poderá descartá-lo de acordo com suas conveniências. Somos antes de tudo filhos de Deus e a vida pertence ao  Criador.
Os métodos anticonceptivos são vastos e ao alcance de todos, e quem não desejar ser pai ou mãe previna-se , mas não sejam assassinos frios e cruéis , expulsando a criatura indefesa e sem proteção. 

Contra o Aborto: Aborto: impedimento para a verdadeira paz

Contra o Aborto: Aborto: impedimento para a verdadeira paz: Na mensagem de S.S. Bento XVI para a comemoração do Dia Mundial da Paz no último dia 1o. de janeiro, há um trecho que resume bem o ...

Contra o Aborto: BLOG DA VIDA: Um novo blog Pró-Vida!

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Direitos da família, do idoso e do deficiente físico | Educação

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