quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Direito de Família- Fonte de pesquisa- Comissão OAB Mulher- MG- A Defesa e a Proteção da Mulher

Casamento

A celebração do casamento é gratuita, quando as partes não têm condições para pagá-la,sem prejuízo do próprio sustento e da família. Para que a pessoa possa oficializar o casamento, deve dirigir-se a um cartório de Registro Civil, onde será orientada sobre os documentos e requisitos necessários.
Artigo 1.525 do Código Civil
O requerimento de habilitação para o casamento será firmado por ambos os nubentes, de próprio punho, ou,se a pedido, por procurador e deve ser instruído com os seguintes documentos:

I- certidão de nascimento ou documento equivalente;
II- autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência legal estiverem, ou ato judicial que a supra;
III-declaração de testemunhas maiores , parentes ou não, que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar;
IV- declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos contraentes e de seus pais, se forem conhecidos;
V- certidão de óbito do cônjuge falecido, de sentença declaratória de nulidade ou anulação de  casamento, transitada em julgado, ou do registro da sentença do divórcio.

Regime de Bens

Esclarece que os cônjuges têm direito a uma parte dos rendimentos sobre os bens adquiridos pelo outro. Além disso, regulamenta a quem pertecem os  bens adquiridos antes e depois do casamento, os bens pessoais, os bens comuns e como serão divididos  os bens, em caso de divórcio ou morte de um dos cônjuges.

Divisão dos bens no divórcio

O Código Civil Brasileiro permite a elaboração de um pacto antinupcial para definir e detalhar  o regime a ser adotado pelo casal
As partes podem optar pelos seguintes regimes  de bens existentes:
casamento com regime de comunhão de bens;
casamento com regime de comunhão universal de bens;
casamento com regime de separação de bens;
casamento com regime de participação final nos aquestos.
No divórcio será decidida a divisão dos bens adquiridos por ambos durante a convivência do casal. Em regra, essa divisão ocorre meio a meio.

Dissolução do casamento

Trata-se agora de divórcio, que poderá ser diretamente no Cartório e também por via judicial, mas isso apenas quando o casal estiver de acordo, e mais, não tiver filhos menores ou por falta de discernimento para os atos de vida civil, pois o filho maior deficiente físico não impede o divórcio pela via cartorária. De qualquer forma, as partes  devem estar sempre acompanhadas de advogado.

Bom dia a todos!..


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