sábado, 23 de fevereiro de 2013

Direitos da Mulher Com Câncer!...

Ser assistida por médico ginecologista, pelo menos uma vez ao ano, e realizar os exames indicados. O SUS por meio de seus serviços  próprios, conveniados  ou contratados, deve assegurar a toda mulher os exames de mamografia, a partir dos 40 anos de idade,e exame citopatológico do colo do útero às mulheres que já tenham iniciado sua vida sexual, independentemente de idade.

A mulher vitimada pelo câncer tem os direitos de receber gratuitamente os medicamentos necessários ao respectivo tratamento, pode sacar o FGTS; requerer isenção de Imposto de  Renda;  tem, ainda direito à isenção dos impostos IPI,ICMS e  IPVA na compra de carros, quando apresentar deficiência física que a impeça de dirigir carros comuns.

A mulher, com câncer de mama, além dos direitos acima citados, tem também o direito à cirurgia plástica reparadora, realizada pelo SUS , conforme prevê a Lei  número 9.797/99, ou por plano de saúde, Lei  número 10.223/01, no caso de mutilação decorrente do tratamento. (Fonte de pesquisa- Comissão OAB Mulher).

Talvez muitas mulheres não saibam desses direitos a que fazem jus e muitas vezes sofrem pela falta de recursos, por ignorar que o Estado tem obrigação de prestar-lhes assistência em momentos tão difíceis de suas vidas. Não é favor receber o tratamento, mas sim obrigação legal dos órgãos de saúde acudir a doente e tratar da doença com dignidade e respeito. Vamos todas correr atrás daquilo que é conquista de anos de luta e libertação. Bom sábado a todos nós, com saúde acima de tudo.

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