No trabalho
A mulher grávida não pode ser dispensada arbitrariamente ou sem justa causa e tem seus direitos garantidos pela lei desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante a gravidez
Licença Maternidade
É direito da mulher grávida, trabalhadora, de
afastar-se de suas atividades pelo período de 120 (cento e vinte)dias, sem prejuízo da sua remuneração integral.
A mulher tem o direito de se dispensada do trabalho duas vezes por dia, por 30 minutos para amamentar, até o bebê completar 6 meses. Art. 396 da Consolidação das Leis do Trabalho. A gestante pode negociar esse tempo com o patrão, por exemplo, juntando os dois períodos em um só de uma hora.
Não é direito de todas as mulheres gestantes, mas daquelas que trabalham em empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã, o que a mulher deve procurar saber se a empresa para qual trabalha aderiu a esse programa.
O salário é pago pelo empregador ou diretamente pelas agências da Previdência Social.
Mães adotivas também têm direito à licença maternidade, que varia de acordo com a idade da criança. 120 dias se a criança tiver até um ano de idade; 60 dias de 01 até 04 anos de idade completos; 30 dias se tiver de 04 a 08 anos de idade completos.
O pai também tem direito à licença paternidade por 05 dias, sem que seja descontado qualquer valor do seu salário.
Fonte de pesquisa: 'A Defesa e a Proteção da Mulher - COMISSÃO OAB MULHER", Minas Gerais.
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