sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Direitos da Mulher Grávida!..

No trabalho

A mulher grávida não pode ser dispensada arbitrariamente ou sem justa causa e tem seus direitos garantidos pela lei desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Durante a gravidez

É sabido que no período de gravidez a mulher tem despesas adicionais, como as de assistência médica e exames complementares, ambas necessárias a sua saúde e do bebê. É possível, portanto, que requeira ao futuro pai de seu filho uma contribuição, para acobertar as referidas despesas, o que é conhecido como alimentos gravíticos e que após o nascimento poderão ser convertidos em pensão alimentícia me favor da criança.


As faltas  ao trabalho para fazer os exames do pré natal não podem ser descontadas do salário da mulher pelo empregador, desde que justificadas mediante atestado médico.

Licença Maternidade

É direito da mulher grávida, trabalhadora, de
 afastar-se de suas atividades pelo período de 120 (cento e vinte)dias, sem prejuízo da sua remuneração integral.
A mulher tem o direito de se dispensada do trabalho duas vezes por dia, por 30 minutos para amamentar, até o bebê completar 6 meses. Art. 396 da Consolidação das Leis do Trabalho. A gestante pode negociar esse tempo com o patrão, por exemplo, juntando os dois períodos em um só de uma hora.
Não é direito de todas as mulheres  gestantes, mas daquelas que trabalham em empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã, o que a mulher deve procurar saber se a empresa para qual trabalha aderiu a esse programa.

O salário é pago pelo empregador ou diretamente pelas agências da Previdência Social.
Mães adotivas também têm direito à licença maternidade, que varia de acordo com a idade da criança. 120 dias se a criança tiver até um ano de idade; 60 dias de 01 até 04 anos de idade completos; 30 dias  se tiver de 04 a 08 anos de idade completos.
O pai também tem direito à licença paternidade por 05 dias, sem que seja descontado qualquer valor do seu salário.

Fonte de pesquisa: 'A Defesa e a Proteção da Mulher - COMISSÃO OAB MULHER", Minas Gerais.
    

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