sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Investigação Post Mortem

Trata-se a Investigação Post Mortem, ou pós morte o ato do filho ou filha não reconhecidos em vida pelo pai,ajuizar a competente Ação, quando o suposto genitor falece. É uma ação mais complexa porque as provas ficam mais difíceis  do que quando vivo encontra-se o investigado.
As provas poderão ser colhidas com a exumação do corpo, devidamente autorizado pelo juiz ou também pela oitiva de irmãos de outro relacionamento, que podem  se oferecer para depor favoravelmente , ou serão devidamente citados para comparecerem em audiência e até  mesmo fazerem o exame laboratorial para comprovar os laços de sangue.
É uma ação que não prescreve e em qualquer tempo ou lugar o investigante poderá exercer o direito de ter sua paternidade reconhecida e receber os direitos patrimoniais oriundos dos laços consanguíneos. Todos temos o direito de possuir a Certidão de Nascimento, contendo os nomes dos nossos pais e avós, que são a base da nossa origem e a perpetuação da descendência. O Direito de Família e a Constituição Federal garantem esse exercício de cidadania. Bom dia a todos!...

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