segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Reconhecimento do Filho

Fonte: OAB-MG- COMISSÃO OAB-MULHER

A mãe ao registrar o filho menor apenas em seu nome, deverá no ato do registro declarar o nome e endereço do suposto pai. Então,o Cartório enviará essa informação ao Ministério Público responsável  pelas declaratórias de paternidade , onde ele será chamado para reconhecer o filho, participar de sua vida e ajudar financeiramente na sua criação, caso restar provado a paternidade.

Exame de DNA- A Lei 1.317, de 06 de dezembro de 2001 assegura, às pessoas comprovadamente carentes, a realização gratuita do exame de DNA nas investigações de Paternidade ou de maternidade.

A gratuidade dos exames de DNA é sempre possível quando pelo menos uma das partes envolvidas (mãe, pai, avó, avô) é beneficiada da pela Assistência Judiciária Gratuita. Portanto,pode ser requerido pela mãe, pai e outros.

Esses exames, antes de ser elevado custo financeiro e agora realizados sem qualquer despesa, é resultado do bem sucedido Projeto "Pai Presente", de iniciativa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais em parceria com a Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Estado de Minas Gerais.

Atualmente são mais de 200 laboratórios credenciados para a realização de exames de DNA e que estão distribuídos tanto na capital, quanto no interior do Estado, e são autorizados pelo Juíz de Direito.

A coordenação do Projeto "Pai Presente" encontra-se a cargo do Juiz de Direito da Terceira Vara de Família da comarca de Belo Horizonte, sendo que os demais  Juízes de Direito das Varas de Família podem requerer a realização desses exames  de DNA quando necessários nas ações  investigatórias e negatórias de paternidade.

O Exame de DNA pode também ser eficaz para aquelas pessoas  que não têm o nome do pai em sua Certidão de Nascimento. Nestes casos, a mãe, parentes ou conhecidos podem informar a identidade do pai. Quando ele é encontrado , o defensor público ou advogado particular requer ao Juiz, através de processo judicial, a realização do teste de paternidade.

Marcada a data para o exame, todas as partes devem estar presentes no laboratório indicado para a coleta do material.

O Juiz de Direito que julga o caso, analisa o resultado do Exame de DNA , e se os procedentes  os pedidos, determinará o registro do nome do pai na Certidão de Nascimento do interessado, bem como o nome dos avós paternos. A etapa seguinte, via de regra , é inserção da figura paterna na sua vida cotidiana.  

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