domingo, 17 de março de 2013

Alimento e Parentesco

Os alimentos com com fundamento no vínculo familiar tem previsão no Código Civil Brasileiro. Em princípio, cabe ao indivíduo prover pelo trabalho a própria  subsistência. Todavia, anota Caio Mario da Silva Pereira que "o direito não descura o fato da vinculação da pessoa ao seu próprio organismo familiar. E impõe, então, aos parentes do necessitado, ou pessoa a ele ligada por um elo civil, o dever de proporciona-lhe as condições mínimas de sobrevivência, não como favor ou generosidade, mas como obrigação judicialmente exigível."
Ao reverso da obrigação alimentar baseada nos deveres de mútua assistência ou de sustento onde se admite o custeio de atividades recreativas ou de lazer , em razão de parentesco, os alimentos , na lição de Clóvis Beviláqua "se dão pietatis causa, ad necessitatem, não ad utilitatem." O pensionamento, nesse caso, visa unicamente garantir os recursos indispensáveis à sobrevivência digna do necessitado.
Inicialmente, os encargos devem recair nos parentes em linha reta, conforme a proximidade de grau, uns em falta dos outros, não superando na linha colateral o segundo grau.
Os alimentos hão de ser estipulados com dosado equilíbrio, acudindo as necessidades de quem os solicita, mas também sem extrapolar as efetivas possibilidades de quem se acha obrigado a presá-los.

Fonte de pesquisa- Bertoldo Mateus de Oliveira Filho- Alimentos e Investigação de Paternidade.

Trem Bunito: Tem gente que fica

Trem Bunito: Tem gente que fica: "A vida é cheia de ciclos e ciclos repletos de pessoas. Algumas ficam e outras não. Outras vão, mas contrariando a lei da física,...

segunda-feira, 11 de março de 2013

Aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25%: Direito Previdenciário | Entenda sua questão legal | meuadvogado.com.br

Aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25%: Direito Previdenciário | Entenda sua questão legal | meuadvogado.com.br
Requisitos para alteração de alimentos

Para que exista alteração nos alimentos , bastam que aumentem as necessidades do alimentário ou decresçam as possibilidades do alimentante para que tenha oportunidade o pedido revisional ou mesmo de exoneração do encargo. Nem sempre será assim,vez que, permanecendo atendidas as necessidades do alimentado, mesmo que o alimentante obtenha enriquecimento ulterior, não fará jus aquele ao agravamento do encargo pelo só fato de ter aumentado a riqueza deste.
Também se quem aufere o pensionamento, malgrado reclame recursos mais expressivos não demonstra que o obrigado pode suportar a majoração, será inviável a revisão da verba vigente.
Por outro lado, o alimentante não poderá eximir-se da obrigação alimentar por assumir compromissos particulares, desvinculados da relação jurídica mantida com os beneficiários dos alimentos. De fato, se o alimentante contrair novo casamento e constituir nova família é porque  quis assumir livremente os riscos dos novos encargos, não podendo tal circunstância influir nas obrigações declináveis que aceitara, como a de sustentar os filhos menores do primeiro casamento.

Fonte de pesquisa- Bertoldo Mateus de Oliveira Filho- Alimentos e Investigação de Paternidade.

domingo, 10 de março de 2013

Trem Bunito: Ser mulher...

Trem Bunito: Ser mulher...: ...É viver mil vezes em apenas uma vida.   É lutar por causas perdidas e sempre sair vencedora. É estar antes do ontem e depois do aman...

Trem Bunito: Pois é...

Trem Bunito: Pois é...: Bate outra vez Com esperanças o meu coração Pois já vai terminando o verão (...) Cartola
Pensão Alimentícia

Na aferição dos recursos do alimentante,não se pode conformar unicamente com a declaração unilateral de rendimentos dos que exercem profissão liberal ou atividade autônoma, quando dissonante do nível de vida mantido. Em casos tais, com absoluta correção, posiciona-se o TJMG:

'As rendas que servem de base para o arbitramento judicial de pensão não são apenas aquelas provadas em seus mínimos detalhes. Podem, também, ser as presumidas diante da natureza da profissão ou atividade desempenhada, ou do nível de vida do alimentante e sua família"

Ou por outra:
'É quase sempre impossível a apuração da renda exata do profissional liberal. Por isso, para o cálculo da pensão, deve-se considerar o conceito profissional, a natureza de seu trabalho, as instalações de que se serve, enfim, todos os elementos que em conjunto façam concluir pela possibilidade de atender o pagamento".
Possuindo a alimentante vínculo empregatício definido ou sendo possível efetivo conhecimento da integralidade dos rendimentos auferidos, comumente e com elevada dose de empirismo a verba alimentar é fixada em percentual incidente sobre os ganhos do devedor.  Como se disse linha atrás, escassas vezes o quantum ultrapassa  1/3 dos rendimentos líquidos daqueles  que presta alimentos, resumindo-se  a análise das necessidades  do alimentário e a capacidade econômica do alimentante a simples operação aritmética, sem maior rigorismo. No entanto, a medida tem a vantagem de propiciar o automático reajustamento da pensão em idêntica proporção ao daquele que revisa os rendimentos os quais incide o desconto dos alimentos.

sábado, 9 de março de 2013

Alimentos sem ruptura da vida em comum


É preciso registrar igualmente que determinadas circunstâncias podem acarretara prestação de alimentos entre os cônjuges, mesmo não havendo o rompimento da vida em comum. Se, embora vivendo os casados sob o mesmo teto, existe necessidade de assistência material, ocasionada pela influência de recursos ministrados ou omissão no fornecimento dos meios  tendentes a assegurar a sobrevivência do parceiro, os alimentos poderão ser postulados. 
Tais casos, contudo, reclamam redobrada prudência, pois, conforme afirmou Barbosa Moreira, sem dúvida, é possível ao credor de alimentos, em princípio, pleitear o pagamento da pensão pecuniária por parte do devedor, ainda que resida na companhia deste. O simples convívio não exclui em termos absolutos o pensionamento em dinheiro. Mas será indispensável para tanto, prova de que,apesar de viverem juntos, o devedor não provê por outros meios o sustento do credor.
Assim , apesar de viverem sob o mesmo tempo, mas não havendo vida em comum é responsabilidade daquele que mais reúne recursos manter o sustento do que menos tem.

Fonte: Alimentos e Investigação de Paternidade, de Bertoldo Mateus de Oliveira Filho. 

domingo, 3 de março de 2013

Ciência e Sociedade: Xenofobia no Brasil e no mundo

Ciência e Sociedade: Xenofobia no Brasil e no mundo: Xenofobia é uma palavra de origem grega que significa antipatia ou aversão a pessoas e objetos estranhos. O termo tem várias aplicações e ...

sábado, 2 de março de 2013

Trem Bunito: Seja sempre você!

Trem Bunito: Seja sempre você!: Que você, mesmo sob a pressão do mundo, jamais negue o seu espírito. Que você não deixe de rir das coisas engraçadas da vida. Que você n...
Mulher!..
 'Um assunto que merece uma atenção maior do que lhe é dada nos dias de hoje diz respeito ao papel desempenhado pela mulher na sociedade brasileira. Cada vez mais as mulheres vêm conquistando seu espaço. No entanto, podemos perceber que mesmo com esse crescimento, as mulheres ainda sofrem diversos tipos de repressão. Verificam-se inúmeros resquícios de uma sociedade patriarcal, moldada a partir de princípios e valores machistas que sugerem a dominação do homem sobre a mulher em diversos aspectos da vida social. Ora, tal discriminação já passou da hora de acabar, uma vez que as mulheres vêm demonstrando cada vez mais que são tão capazes quanto os homens para exercer qualquer tipo de atividade.
Co relação ao campo profissional, sabe-se  que a área de atuação da mulher foi prioritariamente o privado; o público sempre foi restrito, ainda mais no que diz respeito à candidatura a cargos em partidos políticos, além da proibição do exercício de algumas profissões.
Em meados do século XX é que foi possível se falar na inserção da mulher na vida pública, mesmo que limitada. Os elementos da cultura patriarcal contribuíram muito para a violação dos direitos das mulheres. Antigamente, por exemplo, as mulheres eram consideradas relativamente incapazes, não tinham direito ao voto e lhes era vedado o exercício de inúmeras profissões .
Verifica-se, todavia, grandes progressos ocorridos nas últimas décadas. Vale ressaltar o exemplo da presidente eleita do Brasil Dilma Rousseff.
Determinados padrões de comportamento da sociedade são importantes para consolidação da regras jurídicas, como o estabelecimento pleno de igualdade, o fim da discriminação, a eliminação da violência contra a mulher, a isonomia para fim de remuneração e oportunidades de ascensão profissional.
A presença cada vez mais das mulheres no mercado de trabalho, sobretudo nas profissões  relacionadas ao Direito, auxilia a quebra de preconceitos. A paridade entre os sexos é um objetivo que tende a ser alcançado sempre, apesar de todas as dificuldades enfrentadas por uma sociedade que ainda tende a seguir alguns resquícios essencialmente patriarcais. O trabalho da OAB/Mulher de Minas Gerais é mais um esforço para reafirmar os direitos da mulher a nossa disposição de vê-los efetivados." 
Luis Cláudio da  Silva Chaves
Presidente da OAB/MG