sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Mudança na Investigação de Paternidade!...

Essa semana o Congresso Nacional apresentou um projeto de Lei para mudar a maneira do Registro Civil de Nascimento, o qual para acontecer necessita     ter o nome do pai da criança e  que este o faça de maneira espontânea ou através da competente Ação de Investigação de Paternidade, proposta pela genitora do menor, após resultado do exame de sangue, conhecido pelo nome de DNA.
O projeto de lei que deverá seguir para sanção da presidente Dilma muda radicalmente a forma costumeira, citada anteriormente. Com a aprovação da presidente, a mãe poderá registrar sozinha o filho ou a filha e informar no momento do registro  o nome do pai. Esse, por sua vez, se não concordar terá que ajuizar Ação Anulatória do Registro, que ocorrerá após resultado do exame, caso seja negativo.
Particularmente, achamos que haverá uma chuva de contestações judiciais neste sentido, uma vez que poderá ocorrer o risco de  muitos registros com   má fé, o que infelizmente não será impossível de ocorrer.
Certamente, que entendemos da real necessidade de todas as crianças serem legitimamente registradas pelo genitor, mas entendemos que a maneira como tem ocorrido até então, talvez seja a mais sensata, evitando maiores acúmulos de processos judiciais dificultando ainda mais a realização  do Registro de Nascimento dos filhos.
Vamos aguardar qual será a decisão da presidente .
O mais importante será sempre o interesse do menor e que os seus direitos continuem resguardados.

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