domingo, 24 de fevereiro de 2013

Direito da Mulher à Aposentadoria!...

A aposentadoria se dá por tempo de contribuição ou por idade. Entretanto, se a mulher ficar inválida poderá obter  aposentadoria por invalidez, a qual deverá ser confirmada por perícia médica.

Aposentadoria por idade - A mulher trabalhadora urbana tem direito ao benefício a partir a partir dos 60 anos de idade e a trabalhadora rural  a partir dos 55 anos. Outro requisito necessário para a concessão do benefício de aposentadoria por idade é a conhecida como carência, ou seja, o número mínimo de 180 contribuições.

Aposentadoria por tempo de contribuição- O benefício para a mulher será concedido após 30 anos de contribuição. Neste caso, será aplicado o fator previdenciário, ou seja, quanto mais nova for a mulher, menor será o valor do seu benefício.

Onde requerer a aposentadoria- Através do agendamento pela Central 135, pelo portal da Previdência Social na Internet- www.previdencia.gov.br,ou nas Agências da Previdência. 

Há um benefício previsto na Lei Orgânica da Assistência Social- LOAS, que é o amparo assistencial ao idoso. Trata-se  de amparo para os que já possuem mais de 65 anos de idade e para deficientes, desde que não tenham nenhuma renda para  sua mantença e nem de sua família. Este benefício deverá ser requerido diretamente outra no INSS.

Fonte: Comissão OAB-Mulher- Minas Gerais. 


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