terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher

A Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, deu transparência ao grave problema da violência doméstica e familiar contra a mulher, no Brasil. Hoje, com a abordagem penal e civil da violência doméstica e familiar foi substancialmente modificada com o advento da nova lei, com inovações que restauram a dignidade das mulheres agredidas, atendimento médico e psicológico adequados  e mecanismos que garantem a proteção das vítimas.  Violência contra a mulher não distingue raça, classe social, credo religioso, ou seja, qualquer mulher pode ser vítima da violência.

Violência doméstica

É a que acontece dentro da casa. O agressor poder ser alguém da família, ou que more na mesma casa, alguém que a mulher sinta algum afeto, ou até mesmo um hóspede.

Violência familiar

São agressões que acontecem entre as pessoas de uma mesma família ou em qualquer relação íntima de afeto, ainda que não  residam sob o mesmo teto. 

São formas de violência

a) Violência física: é um comportamento que causa dano a outra pessoa. Invade a autonomia, integridade física ou psicológica e mesmo a vida de outro. É um excesso da força, além do  necessário ou esperado.

b) Violência psicológica e moral: diferencia-se do uso da força física específico por parte do agressor. Muitas vezes, o tratamento desumano tal como rejeição, depreciação, indiferença, discriminação, desrespeito, pode ser considerado como um grave tipo de violência. Esta modalidade, muitas vezes não deixa marcas visíveis no indivíduo, mas pode levar a graves estados psicológicos e emocionais. Muitos destes estados podem se tornar irrecuperáveis em um indivíduo de qualquer idade.

c) Violência patrimonial: é qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos pertencentes à mulher , instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens , valores e direitos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

d) Violência sexual:  qualquer conduta que force a mulher a praticar ou a presenciar  relação sexual contra a sua vontade, ou que a leve a comercializar , de qualquer forma,a própria sexualidade, ou ainda imposta contra pessoas incapazes de consentir com os sexo.

O ciclo da violência contra a mulher começa, geralmente, com as agressões psicológicas e morais, através de xingamentos, insinuações, ameaças, provocações.São tipos de violência que não deixam marcas visíveis no corpo, mas que acabam fazendo com que a mulher desenvolva  sentimentos de baixa estima. 
Muitos homens descarregam em suas companheiras a raiva e a tensão sofridas por eles no seu dia a dia, ou mesmo pelos traumas psíquicos , ou em consequência das drogas e do álcool. Torna-se vitima da agressão a mulher que estiver mais próxima: esposa, companheira, filha, mãe, irmã, cunhada, etc.

Depois de espancar a mulher o homem se diz arrependido e alguns "juram"que não acontecerá novamente. Muitas vezes a mulher acredita na falsa promessa. O casal até consegue passar por uma fase de calmaria, que logo acaba e reinicia novo ciclo de violência e  muitas das vezes resulta em lesões corporais graves e até mesmo em morte, com se vê frequentemente nos noticiários da imprensa.

As agressões praticadas  no âmbito familiar não se esgotam na pessoa vitimada, nem na punição do agressor. Têm consequências que se estendem a toda a família e sociedade.Está cientificamente comprovado que filhos criados em lares violentos tendem, quando adultos ,a repetir as mesmas práticas em suas relações.

Muitas mulheres preferem o silêncio ao invés de denunciar o agressor, o que faz aumentar assustadoramente o índice  da violência contra a mulher no Brasil e no mundo.

Fonte: A Defesa e a Proteção da Mulher- OAB-MG.

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