domingo, 6 de janeiro de 2013

A Investigação de paternidade foi um grande avanço do Direito Brasileiro. 
Em um passado não muito distante, as crianças nascidas fora do casamento, não tinham em sua Certidão de Nascimento o nome do genitor. 
 Com o passar do tempo começavam os primeiros constrangimentos por causa da origem desconhecida. O primeiro impacto ocorria, e ainda ocorre, em menor proporção, quando as mães iam matriculá-las na escola e lá deparavam com a triste imagem da letra X, substituindo o nome do responsável. 
Na convivência com as outras crianças registradas , o desconforto sofrido era muito doloroso e graças as possibilidades oferecidas pelo  Direito em sua dinâmica e evolução, e com a existência do Exame de DNA tudo ficou mais acessível. Nos tempos atuais é muito fácil descobrir a paternidade dos filhos, graças ao apoio jurídico e social oferecido e ao alcance de todos.
Inclusive, o custo financeiro do exame é hoje de R$ 350,00 , o que poderá ser dividido entre as partes interessadas e também poderá ser custeado pelo Estado, o que atrasa consideravelmente o curso da Ação e o registro da criança.
Após a sentença baseada no laudo laboratorial  confirmando a paternidade, o juiz determina que ocorra o registro incluindo o nome do pai e dos avós paternos. Caso as partes estejam assistidas pela justiça, o registro cartorial deverá ser gratuito, o que já vem determinado pelo magistrado, em um documento que tem o nome de  Mandado de Averbação e que será levado pela parte interessada  ao Cartório competente. 
Após a sentença decretando a paternidade,  já passa  o filho a ter direito no patrimônio de seu pai  e na pensão alimentícia , que é obrigatória, enquanto houver a necessidade da mesma.
Vale lembrar que a Investigação de Paternidade é uma ação imprescritível , ou seja,  sempre será tempo oportuno para o seu ajuizamento, inclusive depois a morte do suposto pai e mesmo sendo maior o autor . Boa tarde !...

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