segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Impossibilidade de penhora do crédito alimentar.

"Sendo correto que  os alimentos se destinam à sobrevivência daqueles que os recebe, anota Sérgio Gilberto Porto a impossibilidade de penhora das prestações alimentícias, ainda que a constrição pretenda atingir créditos de alimentos pretéritos.Os créditos  de alimentos se destinam assegurar a subsistência do credor; admitir a penhora da pensão de alimentos, por um credor do credor de alimentos, seria permitir um desvio de função.  A impenhorabilidade da pensão alimentícia consta,no Código Civil Brasileiro." Fonte: Bertoldo Mateus de Oliveira Filho, Investigação de Paternidade e Alimentos.

O que foi publicado acima , significa que, a Pensão Alimentícia não pode ser penhorada e não serve como garantia de dívida. Conforme o próprio nome indica, Alimentos  garantem a vida do alimenta

Bom dia a todos!....

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