Impossibilidade de penhora do crédito alimentar.
"Sendo correto que os alimentos se destinam à sobrevivência daqueles que os recebe, anota Sérgio Gilberto Porto a impossibilidade de penhora das prestações alimentícias, ainda que a constrição pretenda atingir créditos de alimentos pretéritos.Os créditos de alimentos se destinam assegurar a subsistência do credor; admitir a penhora da pensão de alimentos, por um credor do credor de alimentos, seria permitir um desvio de função. A impenhorabilidade da pensão alimentícia consta,no Código Civil Brasileiro." Fonte: Bertoldo Mateus de Oliveira Filho, Investigação de Paternidade e Alimentos.
O que foi publicado acima , significa que, a Pensão Alimentícia não pode ser penhorada e não serve como garantia de dívida. Conforme o próprio nome indica, Alimentos garantem a vida do alimenta
Bom dia a todos!....
Digo, vida do alimentado....
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