sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Alienação Parental!...

Novo é no Brasil o estudo e a Lei sobre Alienação Parental.
Alienar significa distanciar, estar alheio, não participar....
Ocorre esse fato, quando pais inconformados com o final do casamento ou da relação afetiva,  e mal resolvidos entre si usam os filhos como escudo, denegrindo a imagem um do outro, incentivando nas crianças o afastamento e a convivência.
É um crime atitudes assim  porque os filhos necessitam tanto do pai quanto da mãe. Não se deve admitir em hipótese alguma que as rusgas pessoais venham interferir no desenvolvimento afetivo e emocional dos filhos, que não são responsáveis pelos desacertos e descontrole emocional de seus genitores.
Felizmente, o Direito de Família evoluiu e acompanha o drama pessoal dessas criaturas indefesas e que crescem à sombra da discórdia e da desavença. Sofrem consideravelmente por tudo isso e dentro delas existe o vazio deixado pelas desavenças. Pensando nos filhos é que a Lei pune o pai ou a mãe que denigre a imagem um do outro podendo até mesmo o magistrado  tirar a Guarda daquele que incentiva a Alienação Parental. É crime   afastar as crianças  do convívio familiar e dos laços afetivos.
É imperioso que os casais divorciados ou distanciados não usem suas mágoas para julgarem um ou outro, deixando aos filhos a opção de verem por si mesmo quem é quem e poderem desfrutar livremente  da abençoada e salutar convivência.  Quando existe o abandono e a total indiferença não há  muito o que se  fazer, mas quando é visível  o interesse recíproco de conviver não é justo que intrigas e atritos separem aqueles que a vida reuniu no mesmo ambiente afetivo e consanguíneo. Existem ex- mulheres, ex- maridos, mas nunca haverão  ex- filhos e ex- filhas. Pensem nisso com carinho!....

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