sábado, 5 de janeiro de 2013

União Estável é o nome que veio substituir a áspera palavra concubinato, que por muitos anos definiu a vida em comum de casais que viviam sob o mesmo teto, sem  oficializarem  a relação, através do casamento civil. 
A União Estável gera os mesmos direitos e responsabilidades oriundas do casamento,  como por exemplo, pensão alimentícia, desde que uma das partes não reúna condições de se manter sozinha. Tanto o homem quanto a mulher serão obrigados a pagar a verba alimentícia ao que mais necessitar, o que será pago mediante a capacidade financeira de cada um.
  A  partilha de bens ocorrerá nos mesmos moldes  estabelecidos pelo  casamento civil, bem como a guarda dos filhos menores ou incapazes. A pensão ou benefício previdenciário também são direitos assegurados àquele ou àquela que sobreviver.
  O vínculo será reconhecido pelo Juiz através da competente Ação denominada "Reconhecimento de União Estável", que também será dissolvida judicialmente, da forma como se extingue o casamento, através do Divórcio.
Boa noite e até o próximo assunto!....

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