A União Estável gera os mesmos direitos e responsabilidades oriundas do casamento, como por exemplo, pensão alimentícia, desde que uma das partes não reúna condições de se manter sozinha. Tanto o homem quanto a mulher serão obrigados a pagar a verba alimentícia ao que mais necessitar, o que será pago mediante a capacidade financeira de cada um.
A partilha de bens ocorrerá nos mesmos moldes estabelecidos pelo casamento civil, bem como a guarda dos filhos menores ou incapazes. A pensão ou benefício previdenciário também são direitos assegurados àquele ou àquela que sobreviver.
O vínculo será reconhecido pelo Juiz através da competente Ação denominada "Reconhecimento de União Estável", que também será dissolvida judicialmente, da forma como se extingue o casamento, através do Divórcio.
Nenhum comentário:
Postar um comentário